Todos os pedidos com o nome CREMER

CREMER

819819174CREMER S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819819174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CREMER S/A
UF do titular
SC
Depósito
18/02/1997
Concessão
31/08/1999
Vigência até
31/08/2029
Receba um alerta quando CREMER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160182087 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

  3. 14/12/2010 · RPI 2084

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.