Todos os pedidos com o nome CREMER

CREMER

770271073CREMER S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770271073
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CREMER S/A
UF do titular
SC
Depósito
27/09/1977
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130225181 (05/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cremer S.A.Procurador: Natan Baril

  3. 17/02/2010 · RPI 2041

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1873 DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  4. 28/11/2006 · RPI 1873

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/05/1994 · RPI 1224

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 06/07/1993 · RPI 1179

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REPRESENTAÇÕES CREMER LTDA (BR-RJ)* INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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