CREMER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002129949
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CREMER S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/08/1978
- Concessão
- 25/08/1978
- Vigência até
- 25/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1998 · RPI 1456
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 034326 DE 13/08/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NOME DA PET. (SP) 037286 DE 13/10/97.
- 25/08/1998 · RPI 1444
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/01/1996 · RPI 1310
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/01/1989 · RPI 953
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 939, DE 18/10/88 PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/10/1988 · RPI 939 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.