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CREMER SHORTINHO

918465796FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918465796
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
UF do titular
GO
Depósito
16/10/2019
Concessão
26/05/2020
Vigência até
26/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Fraldas; fraldas-shortinho, que não sejam descartáveis; fraldas-shortinho, que não sejam descartáveis, para crianças; fraldas-shortinho, que não sejam descartáveis, para bebês; fraldas, que não sejam descartáveis, para crianças; fraldas-calça, que não sejam descartáveis, para bebês; fraldas- calça, que não sejam descartáveis, para crianças; fraldas-calça, que não sejam descartáveis; fraldas, que não sejam descartáveis, para incontinentes. Produtos/serviços não renunciados: Fraldas descartáveis; fraldas-shortinho descartáveis; fraldas-shortinho descartáveis para crianças; fraldas-shortinho descartáveis para bebês; fraldas descartáveis para crianças; fraldas descartáveis para bebês; fraldas-calça descartáveis para bebês; fraldas-calça descartáveis para crianças; fraldas-calça descartáveis; fraldas descartáveis para incontinentes. (da classe 5)

  6. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    As datas de concessão, de registro e do fim da vigência foram corrigidas.

  8. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  10. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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