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CREME MEL SORVETES

827356471
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O que o INPI publicou

Processo
827356471
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/03/2005
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 0019778-35.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/SPProcesso INPI n° 52400.5769/2011Trânsito em jugado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para suprimir a apostila de seu registro, conforme abaixo:"o fato é que a demandante, ao escolher compor sua marca com a colocação sequencial de dois termos comuns, o que pode ser de grande utilidade em matéria de propaganda, para fixar o signo na memória dos consumidores, passou a suportar o efeito colateral de se submeter à restrição imposta corretamente pelo INPI."

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/03/2011 · RPI 2098

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF(RJ) Nº 2010.51.01.019778-6. PROCESSO INPI Nº 52400.5769/2011.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2562. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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