CREME JUNDIAÍ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909313610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/04/2015
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Jundiaí", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830136118 (ESPETINHO JUNDIAÍ), Processo 790346095 (JUNDIAI), Processo 006683193 (JUNDIAI) e Processo 823357970 (CHURRASQUINHO JUNDIAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850150156878 de 16/07/2015
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)