CREME DE LA CREME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818533390
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CREME DE LA CREME ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/1995
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2009 · RPI 1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/04/1997 · RPI 1378
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SUL AMERICA
- 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIFO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/08/1996 · RPI 1340
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREME DE LA CRECHE" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA