CREMAÇÃO PREVIDENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822685272
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/04/2000
- Concessão
- 30/05/2006
- Vigência até
- 30/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160116657 (29/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PREVIR SERVIÇOS FUNERARIOS LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110414780 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110414804 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 810110414780 de 18/04/2011 cadastrada no processo 006816002.
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.