CREDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790318873
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/10/1979
- Concessão
- 10/05/1983
- Vigência até
- 10/05/2003
Linha do tempo na RPI
- 24/08/1999 · RPI 1494
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 03/03/1998 · RPI 1419
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO EMITIDAS NO PERIODO DE 23/10/93 A 23/10/95, QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAIS. * INT DANIEL & CIA
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KIA MOTORS DO BRASIL LTDA (BR/AM) PET. (SP) 036041 DE 23/10/95 * INT DANIEL & CIA
- 12/04/1994 · RPI 1219
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 24/08/1993 · RPI 1186
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLOUNT, INC (US) *INT. DANIEL & CIA