Todos os pedidos com o nome Crédito Pessoal Azteca

Crédito Pessoal Azteca

902588648classe 36BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 36
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902588648
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
Depósito
06/05/2010
Receba um alerta quando Crédito Pessoal Azteca se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829633308 (AZTECA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821916513 (ASTECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumprir decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária (nulidade de registro) nº 0017502-26.2013.4.02.5101 (2013.51.01.017502-0) - 13ª VF/RJ - INPI 52400.047616/2013-68 - Registros de Marca 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA) - Pedidos de Marca ?AZTECA?. Decisão transitada em julgado [III - Dispositivo - Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange aos pedidos fundados no art. 124, XIX da LPI, a teor do art.485, incisos IV e VI, do CPC/2015; nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos fundados no § 1º do art.129 da LPI, no que se refere à nulidade dos registros n.ºs 829.165.100, para a marca AUTO FÁCIL AZTECA, e 900.748.265, para a marca INVESTIMENTO AZTECA; bloqueio dos nomes de domínio ?aztecamotos.com.br?, ?bancaempresarialazteca.com.br?, ?bancoazteca.com.br? e ?micronegocioazteca.com.br?, utilizados e sob a titularidade do 2º réu; indeferimento e consequente arquivamento dos seguintes registros, juntamente com os dois acima referidos: (pedidos listados na sentença)]

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301130000160 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902588648 (Crédito Pessoal Azteca)

  4. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000160 (09/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro, A.O. 00175022620134025101, relativa ao INPI nº 047616/2013.

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, sublinha-se, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. As anotações apresentadas são insuficientes para demonstrar ser o signatário dotado de poderes pela requerente que lhe permitam a outorga a terceiros.

  6. 15/01/2013 · RPI 2193

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  7. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.