CREDIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200042467
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 15/09/1999
- Concessão
- 23/12/2003
- Vigência até
- 23/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130057379 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NUFARM AUSTRALIA LIMITEDProcurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130049549 (21/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NUFARM AUSTRALIA LIMITEDProcurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 29/03/2005 · RPI 1786
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/12/2003 · RPI 1720
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.