CREDIREAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 740036599
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/03/1974
- Concessão
- 15/12/1981
- Vigência até
- 15/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140065452 (10/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CRÉDITO REAL IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110048000 (08/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140065452 (10/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CRÉDITO REAL IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 18/12/2012 · RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA
- 11/10/2005 · RPI 1814
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/10/2005 · RPI 1813
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 27/09/1994 · RPI 1243
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.
* INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES
- 28/09/1993 · RPI 1191
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE * INT. JOSE CARLOS CABRALLINHARES.
- 06/04/1993 · RPI 1166
INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
PET 005032, DE 29/11/91 * INT. * PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET (MG) 005032, DE 29/11/91 *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA