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CREDIPAINS

827978880COOPERATIVA DE CREDITO UNIAO CENTRO OESTE LTDA - SICOOB UNIAO CENTRO OESTE
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O que o INPI publicou

Processo
827978880
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COOPERATIVA DE CREDITO UNIAO CENTRO OESTE LTDA - SICOOB UNIAO CENTRO OESTE
UF do titular
MG
Depósito
15/12/2005
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130054632 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Cessionário: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTROOESTE MINEIRO LTDA. - SICOOB UNIÃO CENTRO OESTE

  4. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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