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CREDINOVA

820787442SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820787442
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
30/04/1998
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140014959 (28/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Eduardo Lívio DaimondCessionário: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140022241 (30/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.Procurador: Eduardo Lívio DaimondDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130078144 (30/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRES ADMISSÃO DO ALTO E MÉDIO SÃO FRANCISCO LTDA - SICCOB SÃO FRANCISCOProcurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130014311 (24/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRES ADMISSÃO DO ALTO E MÉDIO SÃO FRANCISCO LTDA - SICCOB SÃO FRANCISCOProcurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140014981 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  8. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 05/10/1999 · RPI 1500

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA

  11. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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