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CREDIMONTES

821440098classe 36SICOOB CREDIMONTES - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821440098
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
SICOOB CREDIMONTES - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
26/01/1999
Concessão
07/01/2003
Vigência até
07/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120020190 (16/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS COM. DE CONF. DE M. C. LTDA.Procurador: FERNANDO LUIZ ROSADODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COOP. DE CRÉDITO RURAL DE SANTO ANTONIO DO MONTE LTDA. (MG)

  6. 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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