Todos os pedidos com o nome CREDICOM

CREDICOM

820034843
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
820034843
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
03/09/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100381852 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CREDICOM- COOP. DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DA ÁREA DE SAÚDE DE BH E CIDADES PÓLO DE MINAS GERAIS LTDA.Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  2. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  3. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 05/10/2004 · RPI 1761

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  5. 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O REQUERENTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

  6. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    A OMISSÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS.

  7. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LANCASTER COML PATENTES E MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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