CREDICOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817931856
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/07/1994
- Concessão
- 18/08/1998
- Vigência até
- 18/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100381852 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CREDICOM- COOP. DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DA ÁREA DE SAÚDE DE BH E CIDADES PÓLO DE MINAS GERAIS LTDA.Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/10/2004 · RPI 1761
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/1998 · RPI 1428
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA (MG)
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR * INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 31/10/1995 · RPI 1300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 18/04/1995 · RPI 1272
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT ADILSON DE SOUZA PENA