Todos os pedidos com o nome CREDICOM

CREDICOM

817931848
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O que o INPI publicou

Processo
817931848
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
27/07/1994
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100381852 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CREDICOM- COOP. DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DA ÁREA DE SAÚDE DE BH E CIDADES PÓLO DE MINAS GERAIS LTDA.Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  7. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/04/1998 · RPI 1427

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT LANCASTER

  9. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR) * INT. LANCASTER

  10. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

  11. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  12. 31/10/1995 · RPI 1300

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  13. 18/04/1995 · RPI 1272

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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