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CREDICITRUS

823671372classe 36COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 36
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O que o INPI publicou

Processo
823671372
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
UF do titular
SP
Depósito
02/10/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160250724 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUSProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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