CREDICAROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811589200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/05/1984
- Concessão
- 16/06/1987
- Vigência até
- 16/06/2017
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/11/2002 · RPI 1663
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/09/1997 · RPI 1396
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO
- 22/06/1993 · RPI 1177
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 09/05/1989 · RPI 968
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CREDICARD S/A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 13/09/1988 · RPI 934
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 24/11/1987 · RPI 892
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/1987 · RPI 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 09/10/1984 · RPI 729
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.