CREDICARD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811786463
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/11/1984
- Concessão
- 04/03/1986
- Vigência até
- 04/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecido o alto renome da marca nominativa "Credicard", registro nº 811786463, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160058271 (02/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Banco Citicard S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BANCO CITICARD S.A.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CITICARD S.A.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/07/1995 · RPI 1286
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/1985 · RPI 792
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.