Todos os pedidos com o nome CREDICARD

CREDICARD

811786463
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811786463
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
22/11/1984
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  5. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  8. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecido o alto renome da marca nominativa "Credicard", registro nº 811786463, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  13. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160058271 (02/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Banco Citicard S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  14. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BANCO CITICARD S.A.

  15. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

  16. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  17. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  18. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  19. 25/07/1995 · RPI 1286

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  20. 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. 24/12/1985 · RPI 792

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. 02/04/1985 · RPI 754

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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