CREDICARD SA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820843814
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/06/1998
- Concessão
- 03/04/2001
- Vigência até
- 03/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência de marcas colidentes (830218963; 006751369; 006751377) no deferimento da pet. de transferência nº 850180017777, de 23/01/18.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BANCO CITICARD S.A.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110052665 (04/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CREDICARD ADMINISTRAÇÃO LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CITICARD S.A.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.