CREDICARD CASH BACK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820322407
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/10/1997
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência de marcas colidentes (830218963; 006751377) no deferimento da pet. de transferência nº 850180017777, de 23/01/18.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120187092 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BANCO CITICARD S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BANCO CITICARD S.A.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CITICARD S.A.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG.820163120.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1488 DE 13/07/99 TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO IMPEDITIVO E UM PEDIDO EM ANDAMENTO.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 820163120).
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO