CREDIAL - CAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817059628
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/01/1993
- Concessão
- 19/09/1995
- Vigência até
- 19/09/2015
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/01/2007 · RPI 1882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO REVISÃO ADMINISTRATIVA, PUBLICADA NA RPI 1322 DE 02/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 23/04/1996 · RPI 1325
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. (S) CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 02/04/1996 · RPI 1322
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1283 DE 04/07/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 13/12/1994 · RPI 1254
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PINHEIRO NETO - ADV.
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 28/12/1993 · RPI 1204 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A (BR/MG) *INT. PINHEIRO NETO
- 08/06/1993 · RPI 1175
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO - ADV.