CREDENZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840295049
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
- Depósito
- 10/10/2012
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150208058 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Bayer Intellectual Property GmbHProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819418560 (CEDRENSE) e Processo 819418552 (CEDRENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.