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CREDENCIAL X

829751530ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829751530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
13/05/2008
Concessão
24/09/2019
Vigência até
24/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    ART. 219 III DA LPI E PELA INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 026/2013(PAGAMENTO INEXISTENTE OU POSTERIOR AO ENVIO DOS FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS DO MÓDULO E-MARCAS )

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI 2508 em 29/01/2019.

  6. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190070279 de 11/03/2019

  8. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por incorreção na marca.

  9. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Por decisão do Sr. Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, foram anulados a concessão do registro e o deferimento do pedido, conforme publicação na RPI 2508, de 29/01/2019, para posterior republicação do pedido de registro para o necessário saneamento da marca. Findo o prazo de apresentação de oposições e não havendo manifestações em contrário, o pedido de registro será novamente deferido para posterior concessão do registro com a marca corrigida.

  10. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Concessão do registro publicada na RPI 2075, de 13/10/2010, e deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2065, de 03/08/2010, por erro formal.

  11. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110412763 (11/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. MEProcurador: AGOSTINHO DE MELO

  13. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110412763 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011

  14. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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