Todos os pedidos com o nome CREDELETRO

CREDELETRO

828480133
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828480133
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
15/05/2006
Concessão
08/07/2008
Vigência até
08/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2690. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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