CREDCHEQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816616167
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/01/1992
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Negado provimento à apelação cível contra a sentença que desproveu o pedido de nulidade do registro n.º 816616167 da marca CREDCHEQUE. Ação Ordinária 40ª VF/RJ n.º 2001.5101526550-1 INPI n.º 52400.002586/01.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000598 (16/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível contra a sentença que desproveu o pedido de nulidade do registro n.º 816616167 da marca CREDCHEQUE. Ação Ordinária 40ª VF/RJ n.º 2001.5101526550-1 INPI n.º 52400.002586/01.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160228614 (13/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CREDCHEQUE - SERVIÇOS BANCÁRIOS S/C LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/02/2005 · RPI 1780
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DETERMINADO O EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO, PARA QUE O REGISTRO DA MARCA PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS E A RECORRENTE POSSA DA MARCA SE UTILIZAR PLENAMENTE, CONFORME DECISãO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.02.01.029051-5/RJ
- 07/08/2001 · RPI 1596
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO M.M.JUIZO DA QUADRAGÉSIMA VF/RJ,PROCESSO 2001.5101526550-1 E Nº INPI 002586 DE 05/07/2001
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/08/1995 · RPI 1290
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006778739 C/CAD. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO