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CREATIVE

814649378Creative Propaganda e Marketing Ltda
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O que o INPI publicou

Processo
814649378
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Creative Propaganda e Marketing Ltda
UF do titular
RJ
Depósito
23/01/1989
Concessão
20/08/1996
Vigência até
20/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga ?Deste modo, vem a Requerente propor o presente pedido de caducidade sendo partelegítima para tanto. Tal fato se comprova, pois a Requerente, após verificar que a marca em cotejo possui titularidade de empresa que atua em ramo diverso e, também, não vem sendo utilizada pela Requerida?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160100758 (14/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Erika de Souza BarbosaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO

  8. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO

  9. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGÊNCIA ALFA

  10. 08/11/1994 · RPI 1249

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGENCIA ALFA

  11. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814054250 *INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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