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Creative Stamp - Camisetas personalizadas

920215793classe 40Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
920215793
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
40
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PA
Depósito
21/07/2020
Concessão
01/11/2022
Vigência até
01/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução do elemento central dos registros de números 918948908 (CRIATIVE PRESENTES E BRINDES PERSONALIZADOS) e 900497548 (CREATIVE IMPRESSOS DIGITAIS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2704. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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