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CREAMTONE

816912319HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
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O que o INPI publicou

Processo
816912319
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
Depósito
20/10/1992
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150075552 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI, 1259, DE 17/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  5. 28/03/1995 · RPI 1269

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COM. E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1248 DE 01/11/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  6. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN,SIEMSEN

  8. 01/11/1994 · RPI 1248

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COMÉRCIOE IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  9. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  11. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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