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O que o INPI publicou
- Processo
- 816912319
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
- Depósito
- 20/10/1992
- Concessão
- 28/03/1995
- Vigência até
- 28/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150075552 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI, 1259, DE 17/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 28/03/1995 · RPI 1269
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COM. E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1248 DE 01/11/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN
- 01/11/1994 · RPI 1248
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FONTE DE BELEZA INDUSTRIA COMÉRCIOE IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
- 01/03/1994 · RPI 1213
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO