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O que o INPI publicou
- Processo
- 819676810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/12/1996
- Concessão
- 06/01/2004
- Vigência até
- 06/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anuladas as exigências de mérito, publicadas na RPI 2768, de 23/01/2024, e na RPI 2800, de 03/09/2024, por erro formal. A natureza foi corrigida, tendo em vista tratar-se de marca de produto, não sendo permitida a manutenção da natureza genérica.
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2768, de 23/01/2024.
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2768, de 23/01/2024 :: Indique até TRÊS SUBITENS da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130263110 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDAProcurador: Waldemar do NascimentoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SUBSTITUÍDO O TERMO "PRODUTO" POR "PREPARAÇÕES" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A EXIGÊNCIA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 26/12/2001 · RPI 1616
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE ÍTEM DE CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA