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CREAMEX

819676810classe 5QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819676810
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/12/1996
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anuladas as exigências de mérito, publicadas na RPI 2768, de 23/01/2024, e na RPI 2800, de 03/09/2024, por erro formal. A natureza foi corrigida, tendo em vista tratar-se de marca de produto, não sendo permitida a manutenção da natureza genérica.

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2768, de 23/01/2024.

  4. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2768, de 23/01/2024 :: Indique até TRÊS SUBITENS da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.

  6. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130263110 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDAProcurador: Waldemar do NascimentoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SUBSTITUÍDO O TERMO "PRODUTO" POR "PREPARAÇÕES" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

  10. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    A EXIGÊNCIA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  11. 26/12/2001 · RPI 1616

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE EM QUE ÍTEM DE CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

  14. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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