CRE Centro de Reabilitação Especializada
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919971326
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CRE - CENTRO DE REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/06/2020
- Concessão
- 12/03/2024
- Vigência até
- 12/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 5001578-08.2023.4.02.5110 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.003092/2023-55 - Pedido de Marca 919971326 - Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade do indeferimento do registro n.º 919.971.326 para a marca mista CRE CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.]
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
INPI - 52402.003092/2023-55 - Processo 5001578-08.2023.4.02.5110 - Em cumprimento a decisão transitada em julgado, deferido o pedido
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências: Ação Ordinária n° : 5001578-08.2023.4.02.5110 ? 02ª VF-NOVA IGUAÇU
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915204452 (CRE QUALIDADE DE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)