CRD BONJOUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815504888
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/05/1990
- Concessão
- 14/07/1992
- Vigência até
- 14/07/2012
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/1999 · RPI 1502
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI (1374) DE 01/04/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 19/10/1999 · RPI 1502
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RS) 009522 DE 30/12/98, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER MAIS A TITULAR DO PROCESSO.
- 19/10/1999 · RPI 1502
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPERMERCADOS REAL S/A
- 01/04/1997 · RPI 1374
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RS) 000438 DE 19/01/96 CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL
- 28/05/1996 · RPI 1330
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ART.20 DA ATA N 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PAT. LTDA.
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SKO DIR DA PROP. EM MARCAS PAT. LTDA
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SKO DIR. DA PROP. IND. EM MARCAS E PAT. LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SKO - DIR DA PROP IND EM MARCAS E PAT. LTDA