Todos os pedidos com o nome CRD BONJOUR

CRD BONJOUR

815504756
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815504756
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/05/1990
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2009
Receba um alerta quando CRD BONJOUR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES

  7. 04/06/1996 · RPI 1331

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARAREPRESENTAR A CESSIONÁRIA, OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N. 2 REALIZADA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  8. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 813835003 , 813835011 , 813835020E 815047428 * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.