Todos os pedidos com o nome CRD BONJOUR

CRD BONJOUR

200056972
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200056972
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/05/1990
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 29/03/2005 · RPI 1786

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "TRAVESSEIROS, ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE PARA USO MEDICINAL E ALMOFADAS HIPOGÁSTRICAS" POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 09:15, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

  4. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.814847846

  7. 25/07/2000 · RPI 1542

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADOS REAL S/A

  8. 13/07/1999 · RPI 1488

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELA EMPRESA CEDENTE, COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES EXPRESSO PARA ALINEAR A MARCA REQUERIDA E CóPIA DA GUIA DE PAGAMENTO DA TRANSFERêNCIA COM AUTENTICAçâO BANCàRIA.

  9. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 25/03/1997 · RPI 1373

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET. (RS) 008142 DE 15/12/95 * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL

  11. 04/06/1996 · RPI 1331

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA DATA DE N. 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  12. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814847846 *INT. SKO-DIREITOS DE PROPRIED. IND. EM MARC E PAT. LTDA.39701

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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