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CRD BONJOUR

200034448
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O que o INPI publicou

Processo
200034448
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/05/1990
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2007 · RPI 1915

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REG. Nº 815047428)

  2. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. HOPE DO NORDESTE LTDA (CE)

  3. 01/04/2003 · RPI 1682

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1681, DE 25/03/2003, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-DESDOBRADO DE NCL(8) 24.

  4. 25/03/2003 · RPI 1681

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES

  8. 04/06/1996 · RPI 1331

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARAREPRESENTAR A CESSIONÁRIA, OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N. 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  9. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 813835003 , 813835011 , 813835020E 815047428 * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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