Todos os pedidos com o nome CRD BIG SHOP

CRD BIG SHOP

815962126
Registro com Caducidade
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O que o INPI publicou

Processo
815962126
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/12/1990
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001.

  2. 22/02/2005 · RPI 1781

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RS) 008218, DE 15/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO - INT. ALBERTO J. GUERRA NETO.

  3. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAçãO DA CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1679, DE 11/03/2003, TENDO EM VISTA A JUNTADA "POSTERIOR" DE PETIçãO Nº 008218, DE 15/10/2001, DE MANIFESTAçãO à CADUCIDADE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  4. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPREENDIDOS NO PERíODO DE 17/05/1996 A 17/05/2001, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA (CDR BIG SHOP) IDENTIFICANDOOS PRODUTOS ASSINALADOS NA CLASSE 31.10/20 E 30.

  5. 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAçãO

  6. 14/08/2001 · RPI 1597

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA (BR/SP). PET.(SP) 018542, DE 17/05/2001.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTES

  8. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADO REAL S.A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES

  9. 25/03/1997 · RPI 1373

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET(RS) 007791 DE 08/12/95 CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO. *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL

  10. 28/05/1996 · RPI 1330

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ART. 20 DA ATA N 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  11. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND.

  12. 27/04/1993 · RPI 1169

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INSUTRIAL EM MARCAS E PATENTES

  13. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EMMARCAS E PATENTES

  14. 26/05/1992 · RPI 1121

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND.

  15. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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