CRD BIG SHOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815962070
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/12/1990
- Concessão
- 21/09/1993
- Vigência até
- 21/09/2003
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001.
- 22/02/2005 · RPI 1781
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 008228, DE 15/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO - INT. ALBERTO J. GUERRA NETO.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE , TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA DO EXAME A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO NÃO CONSTAVA NOS AUTOS DO REGISTRO.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 17/05/96 À 17/05/2001, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA, CONFORME CONCEDIDA(CRD BIG SHOP) E PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS.
- 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 14/08/2001 · RPI 1597
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA (BR/SP). PET.(SP) 018545, DE 17/05/2001.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTES
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES
- 25/03/1997 · RPI 1373
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET(RS) 007790 DE 08/12/95. *INT. SKO DIREITOS DA PROP INDUSTRIAL
- 28/05/1996 · RPI 1330
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ART.20 DA ATA N 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 27/04/1993 · RPI 1169
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EMMARCAS E PATENTES
- 26/05/1992 · RPI 1121
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND.
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SKO DEREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL