CRD BIG SHOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815490526
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/04/1990
- Concessão
- 05/05/1992
- Vigência até
- 05/05/2012
Linha do tempo na RPI
- 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1375, DE 08/04/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. SKO DIREITOS DE PROP. INDL. MARCAS E PATENTES
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/SP) *INT. SKO DIREITOS DE PROP. INDL. MARCAS E PATENTES
- 08/04/1997 · RPI 1375
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RS) 008308 DE 28/12/95 CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL
- 28/05/1996 · RPI 1330
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ARTIGO 20 DA ATA N. 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" * INT. SKO DIREITOS DA PROP.
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT.SKO DIREITOS DA PROP.IND.EM M.E PATS
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" *INT SKO DIR PROP INDUSTRIAL
- 26/03/1991 · RPI 1060
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" *INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA