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CRD BIG SHOP

815490402
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
815490402
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/04/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA DO EXAME NÃO CONSTAVA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DO REGISTRO.

  6. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 01/08/96 À 01/08/2001, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA, CONFORME CONCEDIDA(CRD BIG SHOP) E PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

  7. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  8. 06/11/2001 · RPI 1609

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 029676, DE 01/08/2001.

  9. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES

  10. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" * INT. SKO DIREITOS DA PROP.

  11. 21/01/1992 · RPI 1103

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT.SKO DIREITOS DA PROP.IND.EM M. E PAT

  12. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" *INT. SKO DIR PROP INDUSTRIAL

  13. 26/03/1991 · RPI 1060

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BIG SHOP" *INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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