CRC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824898044
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/10/2002
- Concessão
- 09/11/2010
- Vigência até
- 09/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para todos os serviços concedidos.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, emitidos pela titular ou licenciada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca registrada assim como consta no certificado de registro, para os serviços requeridos na especificação assinalada: ?AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS?, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que, pelos documentos trazidos na manifestação e no aditamento, só restaram comprovados os seguintes serviços: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2012 · RPI 2151
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 20/03/2012 · RPI 2150
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA
- 13/03/2012 · RPI 2149
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 08/02/2011 · RPI 2092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CRC-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE S/C LTDA
- 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSESSORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE" E "CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A INTERNET" ESTÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8).
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.