Todos os pedidos com o nome CRC

CRC

824898044
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824898044
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
10/10/2002
Concessão
09/11/2010
Vigência até
09/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para todos os serviços concedidos.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, emitidos pela titular ou licenciada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca registrada assim como consta no certificado de registro, para os serviços requeridos na especificação assinalada: ?AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS?, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que, pelos documentos trazidos na manifestação e no aditamento, só restaram comprovados os seguintes serviços: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE.

  5. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  8. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.

  9. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  10. 27/03/2012 · RPI 2151

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  11. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA

  12. 13/03/2012 · RPI 2149

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  13. 06/03/2012 · RPI 2148

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA

  14. 06/03/2012 · RPI 2148

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  15. 08/02/2011 · RPI 2092

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CRC-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE S/C LTDA

  16. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  19. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSESSORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE" E "CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A INTERNET" ESTÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8).

  20. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2880. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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