CRAZY FEELINGS O BOTICÁRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820785989
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/05/1998
- Concessão
- 24/07/2001
- Vigência até
- 24/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LORENZA MARTINEZ GUIMARÃES GLOGER e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110112205 (15/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.