Todos os pedidos com o nome CRAYON

CRAYON

816711070
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816711070
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/04/1992
Concessão
04/10/1994
Vigência até
04/10/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRAYON" * INT. PAULO C OLIVEIRA

  3. 05/04/1994 · RPI 1218

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  4. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATINO *INT. PAULO C OLIVEIRA

  5. 01/06/1993 · RPI 1174

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  6. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1162, DE 09/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 09/03/1993 · RPI 1162

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  8. 27/10/1992 · RPI 1143

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT PAULO C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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