CRAYOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819821934
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 18
- Titular
- CRAYOLA PROPERTIES, INC.
- Depósito
- 20/02/1997
- Concessão
- 23/08/2005
- Vigência até
- 23/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150161455 (25/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRAYOLA PROPERTIES, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100385631 (30/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CRAYOLA PROPERTIES, INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, POR ERRO MATERIAL
- 03/11/2010 · RPI 2078
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BINNEY & SMITH LLC.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REGISTRO 8110040658 SUB JUAICE
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA