CRAYOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812624750
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRAYOLA PROPERTIES, INC.
- Depósito
- 10/06/1986
- Concessão
- 02/02/1988
- Vigência até
- 02/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100385631 (30/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CRAYOLA PROPERTIES, INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, POR ERRO MATERIAL.
- 03/11/2010 · RPI 2078
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BINNEY & SMITH LLC.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 12/01/2010 · RPI 2036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1999 · RPI 1473
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1993 · RPI 1175
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 05/01/1993 · RPI 1153
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MOMSEN, LEONARDOS
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT MOMSEN, LEONARDOS
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA HAVIA PROIBIÇÃO DA CACEX PARA IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS DA CLASSE 16.30 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA (SP) PET(SP) 002787 DE 04/02/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1987 · RPI 893
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/12/1986 · RPI 842
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.