Todos os pedidos com o nome CRAYOLA

CRAYOLA

812624750CRAYOLA PROPERTIES, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
812624750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRAYOLA PROPERTIES, INC.
Depósito
10/06/1986
Concessão
02/02/1988
Vigência até
02/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100385631 (30/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CRAYOLA PROPERTIES, INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, POR ERRO MATERIAL.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BINNEY & SMITH LLC.

  6. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 12/01/2010 · RPI 2036

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 30/03/1999 · RPI 1473

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 08/06/1993 · RPI 1175

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 05/01/1993 · RPI 1153

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT MOMSEN, LEONARDOS

  11. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT MOMSEN, LEONARDOS

  12. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA HAVIA PROIBIÇÃO DA CACEX PARA IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS DA CLASSE 16.30 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  13. 02/07/1991 · RPI 1074

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA (SP) PET(SP) 002787 DE 04/02/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 01/12/1987 · RPI 893

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 09/12/1986 · RPI 842

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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