CRAYOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811228541
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/07/1983
- Concessão
- 26/12/1984
- Vigência até
- 26/12/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2003 · RPI 1699
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CANCELADO O REGISTRO DA MARCA, POR FORÇA DO MANDADO DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO Nº 983/2003, DE 17/06/2003, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA DÉCIMA NONA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0015295-3, INPI-26201.001324/88.
- 21/11/1995 · RPI 1303
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
- 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO SR. BURUCH SZMUL BELFER, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICA-ÇÃO COMPLETA DO SIGNATGÁRIO *INT AMA-DEU GENNARI GENNARI FILHO
- 30/08/1988 · RPI 932
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/1984 · RPI 723
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.