CRAYOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811040658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/12/1982
- Concessão
- 28/08/1984
- Vigência até
- 28/08/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2003 · RPI 1699
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CANCELADO O REGISTRO DA MARCA, POR FORÇA DO MANDADO DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO Nº 983/2003, DE 17/06/2003, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA DÉCIMA NONA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 88.0015295-3, INPI-26201.001324/88.
- 08/08/1995 · RPI 1288
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE TER O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO, SR. BORUCH SZMUL BELFER, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1245, DE 11/10/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 11/10/1994 · RPI 1245
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO * INT. AMADEU GENNER FILHO
- 30/08/1988 · RPI 932
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 28/08/1984 · RPI 723 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.