Todos os pedidos com o nome CRAYOLA

CRAYOLA

002306328CRAYOLA PROPERTIES, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002306328
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRAYOLA PROPERTIES, INC.
Depósito
16/02/1959
Concessão
26/04/1969
Vigência até
26/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100385631 (30/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CRAYOLA PROPERTIES, INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 14/12/2010 · RPI 2084

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, POR ERRO MATERIAL.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 13/07/2010 · RPI 2062

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BINNEY & SMITH LLC.

  7. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  8. 29/06/1999 · RPI 1486

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 31/10/1995 · RPI 1300

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 21/03/1995 · RPI 1268

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.:CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP) *INT. MOMSEN LEO-NARDOS

  11. 09/08/1994 · RPI 1236

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  12. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DA CACEX QUE COMPROVE QUE NO PERIODO DE 06/02/89 A 04/02/91 HAVIA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 28/01/1992 · RPI 1104

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA (SP) PET. (SP) 002788 DE 04/02/91 *INT. MOMSEN

  14. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. AO PED. CAD. PET. (SP) 002788/91 NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DE COMPROV DO CUMP DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMP DE EXIGENCIA (PARA O DENUNCIANTE) *INT. AMADEU GENNAR

  15. 13/03/1990 · RPI 1009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  16. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. 23/02/1988 · RPI 905

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. 26/05/1987 · RPI 866

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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