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CRAVO E CANELA

812440790
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O que o INPI publicou

Processo
812440790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/02/1986
Concessão
24/11/1987
Vigência até
24/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

  6. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120017452 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.

  8. 14/08/2012 · RPI 2171

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 08/11/2011 · RPI 2131

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.

  10. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 08/04/2008 · RPI 1944

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA

  12. 08/09/1998 · RPI 1446

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 08/09/1998 · RPI 1446

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SAPATUS ASSESSORIA E LANÇAMENTOS LTDA (BR-RS).

  14. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 30/06/1987 · RPI 871

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 24/02/1987 · RPI 853 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 05/08/1986 · RPI 824

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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